REFIS VR 2019 É PRORROGADO ATÉ DEZEMBRO PELOS VEREADORES
- Osmar Neves Souza
- 28 de nov. de 2019
- 3 min de leitura
Washington Granato (PTC) diz que houve necessidade de alterar texto da legislação, para ampliar a adesão de mais contribuintes
Foto: Gazeta dos Bairros

Os contribuintes que tenham débitos ou créditos tributário ou não para com a Prefeitura de Volta Redonda, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, terão prolongamento do prazo para aderir ao Refis VR 2019. A Câmara Municipal aprovou a Lei Municipal nº 5.661, na segunda-feira (25/11), (alterando artigos da Lei Municipal nº 5.655 de 14 de novembro de 2019), publicada no 'Volta Redonda em Destaque' nesta quinta-feira (28/11), que prorrogou o prazo para formalizar a adesão até o dia 19 de dezembro de 2019, podendo ainda ter nova prorrogação pelo chefe do executivo municipal por meio de decreto.
De acordo com o vereador Washington Granato (PTC), houve necessidade em alterar o texto da legislação, em razão de ampliar a adesão ao Refis VR 2019 para todos os contribuintes. "A lei anterior beneficiava apenas grandes contribuintes, uma vez que a parcela mínima era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pessoa física ou jurídica. Acrescentamos à lei, a possibilidade de haver parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI), e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as demais pessoas jurídicas. Contamos com o apoio dos vereadores Luciano Mineirinho (PL) e Rodrigo Furtado (PTC), bem como do secretário de Fazenda, Fabiano Vieira, na elaboração do novo texto, e dos demais parlamentares para fazermos justiça aos contribuintes que mais necessitam em negociar seus créditos e pagar seus débitos", explicou Granato.
O vereador disse que entende algumas situações inseridas na lei anterior, cujo objetivo seria de "favorecer apenas devedores e credores com altos ganhos ou dívidas".
- Defendemos que a possibilidade oferecida para trocar débitos por créditos sejam extensivas à todas as pessoas jurídicas e físicas, independente do tamanho da dívida. Não se pode favorecer grupos e deixar o restante da população de fora - afirmou o parlamentar.
O texto atual passou a vigorar com a seguinte redação: "A opção pelo REFIS VR 2019 poderá ser formalizada até 19 de dezembro de 2019 podendo este prazo ser prorrogado por Decreto do Executivo. O artigo 6º da Lei Municipal nº 5.655/19 também foi alterado e passou a vigorar com as seguintes alterações: “Para quem efetuar o pagamento até 19/12/2019, com redução de 90% (noventa por cento) em relação aos juros e multa de mora; para parcelamento em até 60 (sessenta) meses, com redução de 60% (sessenta por cento) em relação aos juros e multa de mora, com parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais – MEI e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as demais pessoas jurídicas; em até 120 (cento e vinte) meses, com redução de 40% (quarenta por cento) em relação aos juros e multa de mora, parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI), e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as demais pessoas jurídicas; em até 240 (duzentos e quarenta) meses, com redução de 20% (vinte por cento) em relação aos juros e multa de mora, com parcela mínima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pessoas jurídicas, exceto Microempreendedores Individuais (MEI)", revela o texto.
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