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TCE-RJ LIBERA GOVERNO EM CONTRATO EMERGENCIAL PARA TRANSPORTE

Prefeito decretou caducidade da concessão da empresa, diante do grande número de reclamações do serviço prestado pela Sul Fluminense

Foto: Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) negou liminar à Viação Sul Fluminense para cancelar a contratação emergencial de uma nova empresa de ônibus pra cidade. O governo municipal divulgou, na noite desta terça-feira (26/11), que o voto pela autorização teria sido do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento.

A licitação das linhas da Sul Fluminense é inédita, já que o contrato anterior era uma delegação do serviço, anterior a lei de concessões. Com isso, Volta Redonda está próxima de efetuar licitação nas linhas pela primeira vez, assim que o Tribunal de Contas autorizar a licitação.

O contrato será em caráter emergencial, com permissão para operação de até 180 dias, e deverá demandar uma fiscalização próxima, por parte dos vereadores da cidade, uma vez que vai atingir apenas uma das quatro empresas (Elite, Pinheiral, Cidade do Aço e Agulhas Negras) detentoras de linhas sem concessão por licitação.

O prefeito Elderson da Silva, o Samuca (PSDB), publicou no 'Volta Redonda em Destaque', na semana passada, um chamamento público para contratar, de forma emergencial, uma empresa para substituir a Sul Fluminense nas linhas operadas pela empresa.

Em maio deste ano, o prefeito decretou caducidade da concessão da empresa, diante do grande número de reclamações do serviço prestado pela Sul Fluminense. Ele chegou a lançar o edital para licitação das linhas, mas o documento segue em análise no Tribunal de Contas.

“Para não prejudicar ainda mais a população, resolvemos fazer essa contratação emergencial. As empresas têm até 6 de dezembro para apresentarem suas propostas. A viação deve começar a operar imediatamente, com prazo de até 40 dias. O que não pode acontecer mais é a população sofrer com um serviço de transporte público ruim”, comentou Samuca.

O Edital de Licitação para concessão ou permissão de serviço público que encontra-se no TCE-RJ, tem o nº 001/2019, no processo administrativo nº 6233/2019. O valor previsto pela concessão é de R$ 1.773.983.653,90, e versa sobre "contratação via concessão de serviço público para linhas de transporte urbano municipal".

O conselheiro do TCE-RJ, Rodrigo Melo do Nascimento, também justificou, em sua decisão negando a liminar, que a população de Volta Redonda seria prejudicada com a paralisação da contratação emergencial.

“Vislumbro, nesse sentido, a incidência do periculum in mora reverso, haja vista que o dano à administração pública e principalmente aos moradores de Volta Redonda, com a paralisação do procedimento para a prestação do aludido serviço, seria maior que o estimado prejuízo pelo prosseguimento da contratação, ainda que por dispensa de licitação, considerando tratar-se de serviço essenciais e continuados”, justificou o conselheiro.


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