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EDUCAÇÃO E PREVIDÊNCIA AFETAM GESTÃO DRABLE EM 2018, DIZ TCE-RJ

Corpo Instrutivo sugeriu emissão de parecer contrário à aprovação das contas referentes à gestão em 2018 do chefe do executivo municipal

Foto: Reprodução/TCE-RJ

O relator conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia recebeu sugestão para emitir parecer contrário à aprovação das contas do prefeito Rodrigo Drable


O morador de Barra Mansa que acompanha as postagens nas redes sociais do prefeito Rodrigo Drable (DEM) sobre as ações de governo, implementadas nos últimos dois anos e 10 meses, tem a impressão de que tudo anda dentro do esperado. No entanto, a realidade legal é totalmente diferente, principalmente quando o assunto é baseado na avaliação técnica do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O corpo técnico do tribunal sugeriu ao relator conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia que emita parecer contrário à aprovação das contas referentes à gestão do chefe do executivo municipal, referente ao ano de 2018. O comunicado foi emitido no dia 30 de outubro, por meio do ofício nº 34563/2019, e apontou duas irregularidades na gestão de Rodrigo Drable.

O conselheiro substituto Marcelo Verdini examinou o processo nº 207.608-4/19, e "decidiu, monocraticamente, por adoção das providências elencadas na decisão, no prazo improrrogável de 10 dias, contados do recebimento do presente ofício.". Para sugerir o parecer contrário à aprovação das contas, os técnicos expuseram duas irregularidades relacionadas com verbas da Educação e Previdência do Servidor Público Municipal.

No que diz respeito à Educação, os técnicos questionam o "superavit financeiro do exercício de 2018 apurado na presente prestação de contas (R$ 1.286.581,65) é superior ao registrado pelo município no respectivo Balancete do Fundeb (R$ 549.131,65), revelando a saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 737.450,23, sem a devida comprovação, o que descumpre o disposto no artigo 21 c/c o inciso I do artigo 23 da Lei Federal n.º 11.494/07", revela o texto do documento.

Agora, a questão previdenciária também não ficou atrás na vistoria documental do TCE-RJ, e também do Ministério Público Especial, representado pelo Procurador-Geral, Sérgio Paulo de Abreu Martins Teixeira, que se posicionou parcialmente de acordo com o Corpo Instrutivo, acrescentando a segunda irregularidade. Segundo ele, a "inobservância na gestão previdenciária das regras estabelecidas nos artigos 40,149, § 1º, 195, incisos I e II, da CRFB/88, na Lei Federal nº 9.717/98 e nas demais normas pertinentes, em especial as a seguir destacadas, contrariando o caráter contributivo e solidário do RPPS, sujeitando o Município ao pagamento de multa e juros moratórios, à inclusão de apontamentos e restrições no Cadastro Único de Convênios (CAUC), inviabilizando o repasse de transferências voluntárias por parte da União". E ainda continua: "a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, o recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, nos termos do artigo 7º Lei Federal nº 9.717/98 e do artigo 22, inciso II, da Portaria Interministerial MF/MP/CGU nº 424/16, bem como ao bloqueio de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de acordo com faculdade prevista no artigo 160, parágrafo único, inciso I da CRFB/88, o que coloca em risco a sustentabilidade do sistema previdenciário e o equilíbrio das contas públicas, em descumprimento à responsabilidade na gestão fiscal exigida na norma do artigo 1º, §1º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, e que pode, ainda, tal conduta ser tipificada, em tese, como crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro, no que diz respeito às contribuições descontadas dos servidores públicos", conclui a avaliação do procurador Sérgio Paulo de Abreu Martins Teixeira.

Foto: Divulgação-Arquivo/CCS-PMBM - 26-07-2019

O prefeito Rodrigo Drable e o secretário de Governo, Alexandre Martins


NOTA - Em nota, o governo municipal, por meio da Controladoria Geral do Município, diz que o caso em questão refere-se a um estudo técnico preliminar feito pelo TCE-RJ, pedindo esclarecimentos sobre esses pontos. "A Prefeitura de Barra Mansa já respondeu ao Tribunal de Contas do Estado e está aguardando a emissão de um parecer favorável. A administração pública municipal reitera que as irregularidades apontadas não procedem e que as questões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) já foram esclarecidas.Referente aos débitos da previdência, a Prefeitura de Barra Mansa está quitando a dívida, assumida do governo anterior, o que acarretou um aumento considerável nos pagamentos mensais da previdência e causou as demandas do TCE-RJ", revela a nota.

Em um segundo posicionamento, por meio de contato com a redação na tarde de quarta-feira (20/11), o governo de Barra Mansa ressalta que o TCE-RJ não emitiu um parecer definitivo e "somente solicitou esclarecimentos", sendo assim, tratando-se o assunto como sendo "possíveis irregularidades". Diz a nova comunicação: "Solicitamos a correção de algumas informações da matéria “Educação e Previdência afetam gestão Drable em 2018, diz TCE-RJ”, veiculadas na edição do dia 20/11/2019, no site Gazeta dos Bairros. No transcorrer da notícia, é informado no segundo parágrafo que “os técnicos expuseram duas irregularidades relacionadas com verbas da Educação e Previdência do Servidor Público Municipal”, quando a informação correta é “possíveis irregularidades”. O TCE-RJ ainda não deu um parecer definitivo e somente solicitou esclarecimentos. A Prefeitura de Barra Mansa fez a manifestação dentro do prazo estipulado, através da reunião dos documentos necessários, enviados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que está analisando os mesmos. Em breve, o órgão do poder legislativo dará o seu parecer. Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o que ocorreu foi um equívoco de interpretação pelo TCE-RJ. A Prefeitura de Barra Mansa já enviou os documentos que comprovam os valores existentes em conta estão de acordo com os extratos do Fundeb. Através desses documentos será possível a interpretação adequada, demonstrando que não houve saída de recursos do Fundeb e que o mesmo se encontra na conta relacionada ao Fundo. O munícipe que quiser ter acesso ao extrato do Fundeb, pode solicitar o documento através da Ouvidoria do município. Sobre a questão previdenciária, ela é resultado de acúmulo de dívida pretérita do governo anterior, que gira no montante de milhões. A atual gestão está quitando o débito, de forma parcelada. Além da antiga dívida, a Prefeitura de Barra Mansa mantém em dia os pagamentos da previdência, se empenhando para preservar os benefícios regularizados, respeitando o servidor.", conclui a nota.

A Gazeta dos Bairros, em respeito ao direito do contraditório e ampla defesa por parte do Poder Executivo do Município de Barra Mansa, reafirma que em relação ao publicado, as informações que constam no texto da matéria foram reproduzidas integralmente de documento oficial (abaixo) disponibilizado no link do site do TCE-RJ (https://www.tce.rj.gov.br/consulta-processo/Processo/Details?Numero=207608&Digito=4&Ano=2019&captcha=03AOLTBLTgvAuA4CRfAyTZEEumD65f04bpB0nbyN-PtXDctqFhjSEwQJRrM_EttGT0A1FY83uBqOHFagGuH6KLGMKSWfXcmKrImMuVXsD9VosF0py0qz5f6fZ0uohm3s6jlfxQmLBc2UeJ0j_jFgnzf9CHrKfhGAgEuWVgiglw2UeVLqbSz7g6K1dWAjQEXyWpsDDtApaOMHKLf4dJ3VgQecyAwhG9OwksTaFmHxMlHjFIafByJiCFoaSG246tcbQ93useTalzCV42LCOf5ztHWvbCR-pmT08GU4lpl6Z3z4mjJ8HqBjq3vAZkCIvZo-X-8HOUoOSKat4WyHfwzKAxjz4s797he-OBGvUSgvFEJbfpGxoXrjh5PzVOghbwDzg-NFa_8CKlTAJ882vtU2yvo44OBN7P_5pg1804KPU5Qra7I4SVcqGAcfgT7az4hrOS5OocUglkEKl9nUsdM1_GIu3BVnCMPaCBEXpqZ_E5Tx5vERTzRDRFm8vV4VZtv7zyFlBK01on7WuQ).

Reiteramos que a reportagem da Gazeta dos Bairros continua à disposição para que o leitor tenha total e correta informação sobre o caso, reservando-nos o direito a reproduzir apenas documentos oficiais que tenham relevância para tal transparência das informações tanto do governo municipal quanto do órgão fiscalizador, no caso o TCE-RJ.


Foto: Reprodução/TCE-RJ

OPOSIÇÃO - O presidente do Diretório do Solidariedade (SD), em Barra Mansa, Jackson Emerick, avaliou o relatório do TCE-RJ sobre a gestão de Rodrigo Drable, e preferiu adotar um posicionamento pela serenidade. No entanto, ele considerou como 'gravíssimo' o texto que consta no documento. "É grave quando o TCE diz: “revelando saída de recurso do FUNDEB, no montante de R$ 737.450,23, sem a devida comprovação”, contudo não posso ser irresponsável de acusar sem dar o direito de defesa à Prefeitura e do prefeito, sendo tão grave, que eu particularmente quero crer que seja um erro material e que será corrigido na defesa que o município certamente apresentará. Todo dinheiro público é sagrado, em especial o da saúde e educação, vez que, se não tiver defesa plausível, é muito grave", explicou.

Emerick considera o termo usado pelo TCE-RJ, como muito pesado e, caso seja um erro material, acredita que deveria o TCE notificar a prefeitura a apresentar os documentos faltantes, antes de emitir uma narrativa dessa forma. "Em tempos de rede social, que a informação é muito rápida, se torna difícil reverter uma informação com essa narrativa. Ninguém pode ser condenado, sem o direito à defesa, não é porque sou oposição ao atual governo que vou tripudiar em cima de uma notícia, sem esperar o andamento do processo, mas a primeira impressão quando se ler, é de um erro gravíssimo", concluiu o dirigente do Solidariedade.

Sobre a questão elencada quanto ao recolhimento previdenciário e o não repasse, ele afirma se inconcebível. "É crime, é uma prática antiga dos gestores, mas estamos vivendo novos tempos, e não cabe mais esse tipo de comportamento na gestão pública. Só tem um caminho para solucionar isso, e é o enxugamento da máquina pública. Dessa forma o gestor terá recurso para cumprir as obrigações básicas, pois sem o enxugamento não será possível", decretou Jackson Emerick.


 
 
 

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