PREFEITO DECRETA PLANO DE MOBILIDADE URBANA DA CIDADE
Decisão tem por finalidade orientar as ações na cidade, relativas aos modos, serviços e infraestruturas que garantam os deslocamentos de pessoas e cargas
Foto: Arquivo
Ciclovias deverão ser implantadas em diversas localidades, para incentivar a redução de carros nas vias da cidade
Por meio do Decreto nº 15.653, o prefeito Elderson da Silva, o Samuca (PSDB), instituiu e aprovou o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Município de Volta Redonda (PMUS/VR). A novidade foi publicada no 'Volta Redonda em Destaque' (Diário Oficial do Município), disponibilizado no site da Prefeitura, na sexta-feira passada (21/06).
Para justificar o decreto, o prefeito considerou o que prevê o disposto na Constituição Federal de 1988, destacando os artigos 6º, 7º e 30º, além da importância do transporte público como direito social fundamental para a garantia dos demais direitos sociais; Ele ainda levou em consideração o disposto na Política Nacional de Mobilidade Urbana, por meio da Lei Federal nº 12.587, de 03 de Janeiro de 2012.
O decreto institui o PMUS/VR, e estabelece os objetivos e as diretrizes para sua implantação, bem como seu monitoramento, avaliação e revisão periódica, objetivando efetivar a Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável. Ele tem por finalidade orientar as ações na cidade, relativas aos modos, serviços e infraestruturas que garantam os deslocamentos de pessoas e cargas, com vistas a atender as necessidades atuais e futuras de mobilidade da sociedade, e interagir com as demais políticas urbanas.
A Secretaria Municipal de Transportes de Volta Redonda (STMU) e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPU) são responsáveis pelo desenvolvimento, integração, implementação, controle e fiscalização da política de transporte e mobilidade urbana sustentável do Município. O texto determina que tanto a secretaria quanto o instituto, observadas as competências distintas, "serão partícipes das ações oriundas dos demais órgãos municipais e entes federativos que impactem seu território ou influenciem sua mobilidade urbana", determina o texto.