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AGORA É LEI: PRAZOS DE VALIDADE DE CONCURSOS SÃO SUSPENSOS

Foto: Reprodução da Internet

Os prazos de validade dos concursos públicos estaduais estão suspensos até o fim do Estado de Calamidade Pública Financeira e do Regime de Recuperação Fiscal do Rio. É o que regulamenta a Lei 8.391/19, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08/05). O texto altera a Lei 7.483/16, que reconheceu o estado de calamidade, vigorando até 31 de dezembro de 2019. Já o Regime de Recuperação Fiscal acabará em 2023.

A suspensão dos prazos dos concursos já era prevista pela legislação original, no entanto ela não especificava a posse dos aprovados e não incluía candidatos em cadastro de reserva. A nova lei determina que nenhum concurso público seja realizado até a nomeação e posse dos aprovados durante o estado de calamidade, inclusive dos candidatos que estejam nesse cadastro.

A atualização também determina que o novo prazo de validade dos concursos comece a vigorar no dia seguinte ao término da vigência do estado de calamidade. Rodrigo Amorim explicou que a lei é necessária para acabar com qualquer dúvida ou lacuna existente na legislação atual. “É importante evitar qualquer decisão apressada ou sem controle. Os trâmites licitatórios para a realização de novo certame são custosos ao erário público e demandam tempo”, justificou o parlamentar.

 
 
 

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