MOTEL É CONDENADO A PAGAR DIREITOS AUTORAIS NOS QUARTOS
Foto: Reprodução Rede Social
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Volta Redonda que acolheu o pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), e condenou o Motel Snob a pagar pela transmissão das músicas e imagens em nos quartos que são alugados para os clientes. O valor ficou em torno de R$ 30 mil reais.
De acordo com o autor, “há a utilização, diária e habitualmente, de obras musicais, dramáticas, dramático-musicais, cinematográficas e literomusicais (...). Em consequência, o réu deve uma retribuição, mensal, para poder utilizar tais obras artísticas que têm seus respectivos direitos autorais protegidos”.
Em sua defesa, o réu alegou que “o quarto de motel, apesar de sua transitoriedade e rotatividade, não é local de frequência coletiva” e que, portanto, não há execução pública que justifique a cobrança, acrescentando ainda que “os consumidores que se utilizam de um quarto de motel não buscam ouvir música”.
Os desembargadores esclareceram que “os direitos autorais criados pelo homem correspondem a uma manifestação do espírito, fruto do talento, da inteligência e da imaginação (...) podendo, por conseguinte, manter a obra em segredo ou publica-la”. E que é pacífico o entendimento do STJ de que hotéis, motéis, clínicas, hospitais, boates devem pagar direitos autorais.
O processo terminou em 02/04/2019. (Autos nº 0014646-55.2013.8.19.0066)