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JUSTIÇA IMPEDE JORNAL DE ATACAR JORNALISTA

Decisão liminar determinou retirada do nome do jornalista Rafael Paiva das publicações e redes sociais e impede que LIVRE! publique novas reportagens


Os seguidos ataques que teve como alvo o jornalista Rafael Paiva, a partir de reportagens e notas publicadas no jornal-revista LIVRE!, e que o tratavam de maneira pejorativa, o denominando como "funcionário fantasma", foi objeto de uma ação judicial nº 0005620-23.2019.8.19.0066, que tem como réus a empresa '4 de Fevereiro Comunicação Integrada Ltda', responsável pelo semanário e contra seu diretor e editor Adriano de Souza. O resultado foi uma decisão liminar do juiz titular da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis, determinando que o periódico e o réu "retirem da página do Jornal Livre! e de todas as redes sociais, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da intimação".

Ainda de acordo com a decisão, em que cabe recurso, o semanário "fica vedado a fazer novas divulgações com o mesmo teor, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão". "Os documentos, agora, juntados pelo autor imprimem verossimilhança `s suas alegações de que é alvo de aleivosias por parte dos réus. Há risco de dano de difícil reparação, pois o autor é jornalista e pessoa pública e seu nome vem sendo ventilado nas redes sociais e no periódico apontado nos autos como ´funcionário fantasma´, inexistindo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, levando-se em conta que se comprovado que são verdadeiras as acusações dos réus, a notícia poderá se novamente veiculada. A urgência decorre dos fortes indícios de as notícias são falsas e das agressões que o autor vem recebendo de leitores do referido periódico. Não se trata de censura ao direito constitucional de informação, mas de ponderação de qual direito fundamental deve ser tutelado nesta quadra do processo, pois o direito à preservação da honra também tem acento constitucional", proferiu o juiz Roberto Henriques.

Segundo Rafael Paiva, além da decisão liminar que impede novas publicações, "os réus terão que pagar uma indenização total de R$ 10 mil".

- Essa decisão é liminar e em caso da confirmação da sentença doarei todo o recurso para as Santas Casas de Santa Rita de Jacutinga e Resende. Quem acompanhou o governo do Neto (Antônio Francisco, ex-prefeito de Volta Redonda) e acompanha a vida de Resende, sabe que as matérias são mentirosas -, afirmou o jornalista.

RESPOSTA - Procurado pela reportagem, o publicitário e editor do semanário LIVRE!, Adriano de Souza, disse que não falaria sobre o assunto. No entanto, ele enviou a seguinte nota à redação: "Nos pronunciaremos apenas nos autos, lembrando que a decisão é liminar e vamos discutir o mérito em face da fragilidade da acusação. A liminar já foi cumprida. Não existe decisão sobre indenização de 10 mil, leia a decisão, a liminar ou antecipação de tutela foi apenas para tirar do ar a publicação a respeito e, reforçando, a nota foi baseada em um vídeo do jornalista Serginho Mauro do TV Alerta, o autor da denúncia contra o Rafael", revela.

E continua. "Como falado, acima não há decisão, é apenas um pedido do autor. Sugiro que leia a decisão e, lembrando, que no dia 22/03 o juiz negou a antecipação da tutela e no dia 26/03 concedeu a antecipação da tutela. O autor está confundindo um pedido dele com a decisão da liminar", conclui a nota enviada por Adriano.

Abaixo, reproduzimos a decisão do juiz Roberto Henriques dos Reis, da 4ª Vara Cível de Volta Redonda:

Reprodução






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