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LDVR TERÁ ATÉ 3% DOS VALORES DOS ALUGUÉIS DO ESTÁDIO RAULINO

Foto: Jacy Menezes

Dirigentes da LDVR terão reforço de caixa com nova redação de lei que determina repasse de verbas do aluguel do Estádio Raulino


A Liga de Desportos de Volta Redonda (LDVR) está autorizada a receber repasses da ordem de até 3% dos valores brutos apurados do aluguel do Estádio Municipal Sylvio Raulino de Oliveira, pela Prefeitura de Volta Redonda. Esta é a determinação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.915, de 13 de setembro de 1984, que recebeu uma alteração na redação, e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Edson Quinto (PR).

A legislação passou a versar em sua redação que "... dos aluguéis recebidos pela Prefeitura Municipal, no Estádio Municipal, fica concedido 3% (três por cento) da Receita Bruta a ser creditado à Liga de Desportos de Volta Redonda, para ajuda ao esporte amador do Município.”.

Isto significa que em qualquer evento a ser realizado no Estádio Raulino, com cobrança de aluguel, a entidade maior dos desportos municipais terá que receber os valores referentes aos percentuais sobre a renda bruta dos eventos. O texto foi publicado no periódico 'VR em Destaque', que é o Diário Oficial do município, em sua edição de 28 de março de 2019, na página 24.

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