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VEREADOR CONFIRMA MULTA DE R$ 25 MIL NA HARSCO E CSN

Rodrigo Furtado solicitou a sanção em razão da expiração do prazo judicial e comemorou decisão do magistrado

Foto: Junior MP/Gabinete

Durante audiência pública, Rodrigo cobrou ações eficazes para que piçlha de escória fosse reduzida


A partir da decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, Bruno Otero Nery, os executivos da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e da Harsco Metals devem iniciar o pagamento, dentro dos próximos dias, de multas diárias de R$ 20 mil e R$ 5 mil, respectivamente. A confirmação foi divulgada nesta terça-feira (26/03) pelo presidente da Comissão de meio Ambiente e Defesa Civil da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Furtado (PTC), e se deu em razão do descumprimento da liminar que determinou, em meados do ano passado, a redução das pilhas de escória estocadas há mais de duas décadas num pátio, no bairro Brasilândia.

O prazo para a adequação - de 120 úteis - especificado no despacho judicial teria expirado no dia 13 de março, motivando a fixação da sanção em desfavor de ambas as empresas. A partir da notificação, os valores somente deixarão de ser pagos pelos envolvidos mediante comprovação da redução das pilhas a 4 metros de altura, conforme determinado na liminar. As multas têm como base o lucro líquido da CSN que, somente no primeiro trimestre de 2018, chegou a quase R$ 1,5 bilhão. Ainda na decisão, o juiz afirmou que “as alegações e documentos apresentados pelas partes não demonstraram esforços necessários para o cumprimento no que diz respeito à retirada do excedente de escória do pátio”, acrescentando que CSN e Harsco se mantiveram no campo dos “esforços convenientes”, apresentando planos de ação condicionados a “fomentar o consumo do agregado por seus parceiros e aumentar a lista de clientes”.

O vereador Rodrigo Furtado (PTC), militante da causa ambiental, classificou a fixação da multa como fundamental para que os responsáveis adotem planos urgentes e resolutivos, completando que como parte na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, e na qualidade de 'amicus curiae' (amiga da corte), a Câmara Municipal solicitou providências imediatas ao órgão. O pedido de medidas mais rígidas pelo parlamentar aconteceu durante uma Audiência Pública, marcada através de um requerimento de sua autoria, e que contou com a presença de quase 200 pessoas. Propositalmente, o evento aconteceu no último dia 13, visando apontar a expiração do prazo determinado para o cumprimento das estipulações por parte das empresas.

O parlamentar é presidente, desde meados de 2018, da Comissão Especial criada com o intuito de representar a população no debate ambiental, apurando os riscos do acúmulo irregular da escória e da emissão de poluentes nocivos à saúde, provenientes da produção siderúrgica. Rodrigo afirmou que a compreensão e apoio judiciário são fundamentais nesta discussão. Para ele, que considera o risco de desastre ambiental iminente, a sanção determinada pode colaborar para que as empresas resolvam o impasse que se arrasta por décadas e geram imensos danos à saúde da população, sobretudo aos moradores dos bairros próximos ao pátio de estocagem.

- Sem dúvidas temos motivos para comemorar. Vamos continuar acompanhando, mas a expectativa é de que alguma medida rápida seja tomada pelas partes. Como já disse em outros momentos, a CSN não pode ignorar uma liminar e continuar produzindo de forma indiscriminada. Sabemos da importância da empresa para nossa cidade e para a região, no entanto, é preciso produzir e promover desenvolvimento de forma sustentável e em harmonia com o meio ambiente – concluiu.

A CSN garantiu que viabilizou a retirada de aproximadamente 200 mil toneladas do material nos últimos cinco meses e que segue buscando formas de resolver a situação sem prejuízos ambientais e danos à população. A empresa também externou preocupação em transportar o excedente de escória por linha férrea e por caminhões, tamanha a quantidade e possíveis consequências. Já a Harsco Metals afirmou que pretende recorrer à decisão em razão dos impeditivos técnicos e limitações que impossibilitam o cumprimento da liminar em sua totalidade.















 
 
 

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