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PISO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TERÁ REAJUSTE DE 3,75%

Proposta segue para o governador Wilson Witzel (PSC), que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar

Foto: Júlia Passos/Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça-feira (26/02), um reajuste de 3,75% no piso regional de mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada. A medida será retroativa a janeiro deste ano e valerá somente para 2019. Com isso, os valores das seis faixas salariais do estado passam a variar entre R$ 1.238,11 e R$ 3.158,96. A proposta segue para o governador Wilson Witzel (PSC), que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

O texto original do projeto de lei 44/19, de autoria do Executivo, previa um congelamento do piso regional por dois anos, ou seja, até o fim de 2020. Com isso, o salário mínimo regional permaneceria com valores entre R$ 1.193.36 e R$ 3.044,78. No entanto, os parlamentares chegaram a um acordo para estabelecer um reajuste de 3,75%, tendo como base o índice de inflação nacional em 2018 (IPCA).

O autor da emenda foi o relator especial do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Luiz Paulo (PSDB). O parlamentar justificou que o percentual está entre os reivindicados pelos patrões (1,22%) e a classe trabalhadora (6,95%) nas reuniões do Conselho Estadual de Trabalho e Renda (Ceterj).

“Qualquer valor seria correto desde que variasse entre os reajustes propostos pelos empregados e pelos patrões. O que fizemos foi mediar o conflito, estabelecendo um valor dentro desses percentuais. Não reajustar o piso regional é um desrespeito à mesa de negociações trabalhistas. Tentamos contornar o problema com o que achamos possível, que seria a correção pelo IPCA do ano passado”, explicou Luiz Paulo.

O parlamentar também destacou que a vigência da lei deve ser somente até o fim de 2019. “Tanto o salário mínimo como o piso regional devem ser discutidos anualmente. Para o ano de 2020 deve ser feita outra discussão em função da inflação de 2019”, concluiu.

Líder do governo na Alerj, o deputado Márcio Pacheco destacou que o Executivo entende a necessidade de proteger o trabalhador e o empregador. “O desemprego no Estado do Rio está em 15%, por isso foi enviado o projeto original sem reajuste do piso regional. Mas o projeto foi discutido pelos líderes partidários e a maioria das emendas parlamentares tendiam a um reajuste de 3,75%. Assim, o governo foi sensível a questão de proteção dos empregos, mas concordamos com o reajuste inflacionário. Acho que conseguimos achar um bom consenso”, afirmou o parlamentar.

Emendas

Também foi incluída no texto original a emenda que obriga os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a comprovar e manter a paridade salarial entre homens e mulheres. Outra alteração prevê que o Governo do Estado envie projeto do piso regional sempre até 30 de dezembro do ano anterior ao reajuste.

O novo texto do projeto de lei ainda obriga que os poderes estaduais utilizem os valores do piso regional em todos os editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços e demais modalidades de terceirização de mão de obra. Outra alteração garante que os servidores públicos estaduais ativos e inativos não recebam remuneração inferior ao piso regional. Esta medida só precisa ser cumprida depois que o Estado Rio sair do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).


Faixas salariais


O projeto também obriga o Governo do Estado a realizar estudos para reduzir o número de faixas salariais para o ano de 2020. Atualmente, o piso regional fluminense é composto por seis faixas salariais. Confira abaixo algumas das categorias incluídas em cada faixa. Para ver o projeto aprovado na íntegra com a lista completa, clique aqui.


Faixa I – R$ 1.238,11: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de escritório; guardadores de veículos; catadores de material reciclável, entre outros.

Faixa II – R$ 1.283,73: Trabalhadores da construção civil; carteiros; cozinheiros; operadores de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.

Faixa III – R$ 1.375,01: Baristas; agentes de trânsito; telefonistas e operadores de telemarketing; condutores de veículos de transportes; porteiros; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem; trabalhadores de sondagem e ligas metálicas, entre outros.

Faixa IV – R$ 1.665,93: Entrevistadores sociais; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiros civis líder, entre outros.

Faixa V – R$ 2.512,59: Técnicos em radiologia; fotógrafos; técnicos de eletrônica; motoristas de ambulância; intérpretes de Libras; técnicos de segurança do trabalho; técnicos de instrumentalização cirúrgica; técnicos industriais de nível médio, entre outros.

Faixa VI – R$ 3.158,96: Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) com regime semanal de 40 horas; economistas; pedagogos; jornalistas; contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogos; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.


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