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CONRADO PROPÕE REGULAMENTAR LEI DE ISENÇÃO FISCAL PARA EDIFÍCIO-GARAGEM EM V. REDONDA

Foto: Gazeta dos Bairros

Autor da lei municipal, Paulo Conrado vai propor regulamentar isenção para implantação de estacionamento vertical na cidade


A dificuldade em localizar uma vaga adequada e segura para estacionar veículos nas diversas ruas e avenidas do Centro Comercial da cidade, pode estar com os dias contados. É o que avalia o vereador Paulo Conrado (PRTB), autor de uma lei autorizativa nº 4.807, aprovada no ano de 2011, para que o governo municipal possa conceder incentivos fiscais sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), atraindo assim empresários interessados em investir na implantação de estacionamentos verticais (edifícios-garagem) no município.

A exemplo da proposta do parlamentar, o Centro do Rio de Janeiro dispõe de alguns estacionamentos do tipo, como o do edifício Agência Nacional de Petróleo/Transpetro, na Avenida Rio Branco; o do Terminal Rodoviário Menezes Côrtes, na Rua São José; além é claro do existente na Avenida Presidente Vargas, logo após a esquina com a Rua Uruguaiana.

Foto: Internet

Edifício-Garagem localizado na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio, foi uma das soluções para falta de vagas para estacionar veículos

O parlamentar explicou que pretende conversar com o prefeito Elderson da Silva, o Samuca (sem partido) sobre o assunto. "Vamos propor que o governo faça uso deste benefício previsto pela legislação, e autorize as secretarias de Planejamento e Gestão, e a de Fazenda, a iniciarem estudos para colocar em prática a possível isenção fiscal prevista. Nossa intenção é a de colaborar com o governo para reduzir os problemas pertinentes à falta de estacionamento, e ainda gerar mais vagas de emprego para a nossa população", previu Conrado.

No ano passado, o governo municipal enviou à Câmara de Vereadores a Lei Municipal nº 1.414, que 'fixa normas e regulamenta as edificações no Município de Volta Redonda", o denominado Plano Diretor Municipal. Na Seção VII, em sua subseção II, que trata dos "estacionamentos e guarda de veículos", especificamente no artigo 45, está previsto a instalação dos edifícios-garagem.

De acordo com Paulo Conrado, a lei prevê que cabe ao Poder Executivo a regulamentação da mesma, no prazo de 30 dias, a contar de sua vigência, o que até o momento não foi feito. "Há tempos que estou avaliando a possibilidade de sugerir ao prefeito Samuca que use deste instrumento, uma vez que vai beneficiar toda a população e o município. Principalmente no que diz respeito a criação de vagas para estacionar carros de forma segura e sem atrapalhar o trânsito nas vias públicas, avaliou Conrado.



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