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LIGHT ESCLARECE CONSUMIDORES SOBRE BENEFÍCIO 'TARIFA BRANCA'

Serviço sinaliza variação no valor da energia de acordo com o dia e o horário do consumo e o consumidor

Vereador Rodrigo Furtado orienta cautela aos consumidores residenciais, na hora de solicitar adesão à modalidade 'tarifa branca'


Os consumidores residenciais dos serviços prestados pelas empresas concessionárias de energia elétrica contam, há algum tempo, com a tarifa branca para descontos de até 12% nas contas de energia elétrica, sendo que muitos ainda desconhecem. O benefício é uma opção tarifária criada, em 2018, pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), e que vem sendo divulgada amplamente pela Light S/A.

O serviço sinaliza a variação no valor da energia de acordo com o dia e o horário do consumo e o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana. Quem tem um consumo de energia acima 250 kWh/mês tem acesso à tarifa branca. O novo modelo de fatura, em que o valor da energia varia conforme o dia e o horário do consumo, pode gerar uma economia de até 20% na conta de luz. A tarifa branca reflete o uso da energia de acordo com o horário e os hábitos de consumo. Por isso, ela só é vantajosa para quem conseguir reduzir ou “deslocar” o consumo de energia elétrica do período de ponta para o fora de ponta. Se o cliente adotar hábitos que priorizem o consumo de energia fora do período de ponta e intermediário, o valor da conta do cliente poderá cair caso faça opção pela tarifa branca. Caso contrário, vale ressaltar, a opção pela nova modalidade poderá resultar em um aumento no valor da conta de luz. Para aderir à tarifa branca, os clientes precisam formalizar sua opção na distribuidora. Será preciso então instalar um novo tipo de medidor de energia. A troca deverá ser feita em até 30 dias e os custos de aquisição e instalação do medidor são de responsabilidade da distribuidora. No entanto, o consumidor é responsável pelos custos de eventuais alterações no padrão de entrada de seu imóvel.

DIVERGÊNCIA - No entanto, de acordo com o presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Furtado (PTC), a opção pela modalidade é voluntária e não obrigatória. "Não vejo como tão vantajosa ao consumidor que usa mais energia nos horários determinados como os mais caros, e que quando mais precisam. Se você trabalha durante todo o dia, e seu consumo é basicamente noturno, com certeza sua conta de energia elétrica será mais cara ainda, caso opte pela tarifa branca", avaliou o parlamentar, que também é advogado.

Ainda segundo Rodrigo, como a distribuição de energia elétrica em Volta Redonda tem sido precária, ele afirma que é preciso muita cautela quanto à adesão pela tarifa branca. "Se formos lembrar sobre o fornecimento de energia elétrica, é de costume a empresa concessionária deixar a desejar. Vejam as falhas na distribuição, com seguidas interrupção no fornecimento de energia elétrica, em períodos de chuvas com vento ou não. Bairros como Vila Americana, Vila Santa Cecília, Voldac, Aero Clube, Santo Agostinho e alguns pontos do Retiro servem como exemplos", elencou o vereador.

Ele conclui dizendo que a empresa Light só tem a ganhar com a adesão dos consumidores da tarifa branca. "Com aumento da adesão, esse consumidor deixa de usar energia elétrica no horário noturno. Isso faz com que a empresa redirecione este excedente no horário para grandes consumidores. Com isso, qual a necessidade de cumprir metas de melhoria na distribuição e suporte mínimo da rede existente, para atender continuamente, sem interrupção de fornecimento, aos pequenos consumidores residenciais", avaliou Rodrigo Furtado, acrescentando que caso haja picos de energia e danos a equipamentos elétricos e eletrônicos, o consumidor pode buscar por reparação por meio judicial.

- Se ocorreu danos a equipamentos por causa de sobrecarga elétrica, o consumidor pode fazer três orçamentos e levar ao escritório comercial da concessionária e solicitar ressarcimento ou troca do aparelho. Isto é previsto no artigo 14, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor -, finalizou.

No caso da Light, os horários são:

Horário de ponta: a tarifa branca é 1,86 vezes mais cara do que a tarifa convencional, ou seja, 86% mais cara Horário intermediário: a tarifa branca é 1,24 vezes mais cara do que a convencional, ou seja, 24% mais cara Horário fora de ponta: tarifa branca é 12% mais barata do que a convencional Sábado, domingo e feriado: todos os horários são fora de ponta


Mais informações podem ser obtidas no site: http://www.light.com.br/para-residencias/Sua-Conta/tarifa-branca.aspx

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