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ABONO DE FÉRIAS PODERÁ SER DISCUTIDO EM 2019


A reportagem do webjornal Gazeta dos Bairros buscou informações junto aos vereadores de Volta Redonda, na noite de sábado (15/12), sobre o Projeto de Resolução 340/2018, que previa pagamento de abono de férias aos 21 parlamentares, e que constava na pauta das votações da última quinta-feira (13/12). Alguns deles foram localizados e, em resposta uníssona, afirmaram que o projeto "não foi votado naquela sessão ordinária e que não mais seria apreciado neste ano".

O artigo. 7º da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, prevê que "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". No caso do valor das férias, ele é igual ao salario bruto do empregado mais 1/3 (um terço) deste salário. O valor obtido é multiplicado pela alíquota do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de acordo com a tabela anual do instituto. Este valor é multiplicado pela alíquota do imposto de renda e depois diminuído da parcela a deduzir do IR, conforme tabela anual.

Cabe ressaltar que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como o Estatuto dos Servidores Públicos de Volta Redonda, o abono em questão seria a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado (neste caso o vereador, que é empregado da população) tem direito. O artigo 143 da CLT não foi alterado pela reforma trabalhista e, segundo o mesmo, "é facultado ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.".



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