BANCOS FECHAM ACORDO COM POUPADORES
Quase 70% de poupadores atendidos em mutirão fecham acordo sobre planos econômicos com bancos
O mutirão presencial realizado para estimular o pagamento dos valores relativos às diferenças de correção da poupança dos planos Bresser, Verão e Collor 2 vem surtindo bons resultados. Das 1.303 pessoas atendidas entre 22 de outubro e 22 de novembro, 847 fecharam acordos com os bancos.
Os números representam uma taxa de sucesso de 65%. O percentual supera as expectativas das instituições financeiras, que esperavam obter desfecho positivo em 50% das negociações.
O mutirão é uma iniciativa da FEBRABAN – Federação Brasileira de Banco e da Febrapo - Frente Brasileira pelos Poupadores, em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação, que conta com o apoio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Advocacia-Geral da União (AGU), vai ser mantida durante o início de 2019 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Central, na Barra Funda, zona oeste de São Paulo.
São Paulo foi escolhido como primeiro local para a realização do mutirão por concentrar o maior número de ações judiciais, cerca de 40% do total. Mas a iniciativa será replicada em outros estados. Distrito Federal e Rio Grande do Sul devem receber a ação em breve. “Estamos negociando com o Conselho Nacional de Justiça a realização de um mutirão nacional no começo do próximo ano”, diz Antonio Negrão, diretor jurídico da FEBRABAN.
Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander participam da iniciativa. Os bancos participantes fizeram um levantamento dos casos em que possuem a documentação completa das contas dos poupadores e estão entrando em contato com os clientes para convidá-los a participar do mutirão.
“Apenas os clientes convidados pelos bancos podem participar do mutirão. Após receber o contato da instituição financeira, o poupador precisará comparecer no dia, hora e local combinados para fechar o acordo, acompanhado de seu advogado”, explica o diretor da FEBRABAN.
O poupador que for convidado pelo banco para participar da ação deverá comparecer ao local do mutirão munido de documento original de identificação com foto (RG, carteira de motorista, carteira profissional, passaporte, etc.). O advogado deverá levar a carteira da OAB original, cópia de procuração com poderes para transigir, receber e dar quitação, comprovadamente juntada aos autos.
Em caso de poupador falecido, deverá ser apresentada cópia da certidão de óbito, cópia da procuração de todos os herdeiros e cópia da petição de regularização do polo ativo na ação do poupador.
Antonio Negrão chama atenção para o fato de que a plataforma digital (https://www.pagamentodapoupanca.com.br) segue como o principal caminho para a adesão ao acordo relativo aos planos econômicos. O mutirão é apenas um caminho alternativo. “Os termos propostos para os acordos no mutirão são os mesmos daqueles previstos na plataforma.”
O acordo
Homologado por unanimidade em 1º de março de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal, após o parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), o acordo relativo às diferenças de correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2, foi firmado pelo IDEC, FEBRAPO e FEBRABAN, com a mediação da AGU e o acompanhamento do Banco Central.
A iniciativa coloca fim ao maior conjunto de ações tratando do mesmo tema na área de consumo em tramitação no Judiciário Brasileiro. Ela é um exemplo de que a mediação e a conciliação são mecanismos para resolver conflitos bem melhores do que as demandas judiciais, que são demoradas e custosas.
Para facilitar o processo de adesão ao acordo dos planos econômicos, foi desenvolvido o Portal Planos Econômicos. Dividido em três áreas, o Portal contém um site informativo, de livre acesso, sobre o acordo; uma assistente virtual, Ana, para tirar dúvidas dos usuários; e a plataforma de adesão (www.pagamentodapoupanca.com.br).
Até a manhã da última sexta-feira (26), 96.671 pessoas haviam se cadastrado na plataforma digital para adesão ao acordo. Desse total, 9.244 pessoas já receberam o dinheiro em sua totalidade, nos casos em que o pagamento é feito à vista, ou já iniciaram o recebimento, para aqueles cujos repasse será parcelado.