JUSTIÇA DECIDE QUE CSN É PROPRIETÁRIA DAS TERRAS EM VR
Foto: Divulgação/Facebbok
A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou improcedente a Ação Popular que pede a restituição de toda área abandonada ou não destinada ao interesse público pela Companhia Siderúrgica Nacional. A informação consta na página da rede social denominada "Diário Jurídico de Volta Redonda", e foi confirmada pela reportagem da Gazeta dos Bairros. Incluem-se no processo o Clube Náutico e Recreativa Santa Cecília, Clube Fotofilatélico de Volta Redonda, Clubinho do Laranjal, Clube Umuarama, além de mais de 140 imóveis.
Para os desembargadores, não cabe a devolução ao ente público, pois ocorreu a prescrição do direito de reclamar o “desvio de finalidade” das terras, considerando-se que as desapropriações foram perpetradas na década de 1940.
Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Federal de Volta Redonda já havia dado vitória à siderúrgica, mas com outros argumentos. A julgadora considerou que os terrenos foram efetivamente “comprados” pela empresa e não desapropriados.
Ressaltou que “a questão é bastante complexa, eis que envolve período histórico no qual o interesse do Estado (ou de seus governantes) era imposto ao particular, por meio da edição de atos autoritários ou de supressões concretas de direitos positivados em diplomas meramente figurativos”.
Disse, ainda, que há bastante coerência na tese do Ministério Público de que não houve transmissão por compra e venda, mas sim por “um ato de império”, (...) “mormente em se tratando de ‘segurança nacional’ ou questões estratégicas, como a construção de uma indústria siderúrgica, tão importante para impulsionar a indústria nacional”.“ No entanto, o mesmo não se dá na seara fática, eis que nenhuma prova existe nos autos (...)”.
O acórdão foi publicado em 13/11/2018. (autos nº 0003095-69.2014.4.02.5104).
Ainda cabe recurso ao STJ e STF contra a decisão de 2ª instância.