top of page

PEÇAS PUBLICITÁRIAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVERÃO TER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Foto: Octávilio Barbosa/Secom-Alerj

As peças publicitárias elaboradas pelos órgãos da administração pública direta ou indireta deverão ter a participação de pessoas com deficiência. É o que determina o projeto de lei 2.123/16, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (21/11), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

Segundo a proposta, a cada dois modelos em atuação, no mínimo um deverá ser uma pessoa com deficiência. “É importante mostrar para a sociedade o potencial das pessoas com deficiência e alertar aos gestores públicos ou privados sobre a necessidade de inserção dessa parcela expressiva da população”, justificou Nivaldo Mulim.

Anúncio Geleias.jpg

Postagens Recentes

® Copyright
bottom of page