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APADEFI-VR PROMOVE PALESTRA ORIENTADORA SOBRE BPC-LOAS

Foto: Divulgação/Apadefi-VR

A Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda (Apadefi-VR) vai promover nesta quinta-feira (22/11), às 13h30min, uma palestra com o tema 'Orientação sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)'. A palestra será ministrada por assistentes sociais do Instituto nacional de Seguridade Sociala (INSS), Vanessa Alves de Andrade de Souza e Maria das Dores Reis Fontes, na sede da entidade, na Avenida General Euclydes Figueiredo, nº 350, bairro Retiro. O evento é aberto ao público, gratuito e destinado para profissionais de reabilitação e pessoas com deficiência e seus familiares.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

ACESSO - O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:

  • Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;

  • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

É necessário alertar que o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

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