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CONSUMIDORES DE SERVIÇOS PODEM TER DESCONTO NO IPTU

Documento substitui as tradicionais notas fiscais impressas, e dará direito ao consumidor ao desconto de até 30% no IPTU

O governo municipal, por intermédio da Secretaria de Fazenda, iniciou campanha incentivando os consumidores do comércio local em adquirir o hábito de exigir o comprovante de pagamento por serviços, mais conhecido como Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A NFS-e é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas, e dará direito ao consumidor ao desconto de até 30% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do ano subsequente à emissão da NFS-e.

A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com técnicos da SMF, simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade. De acordo com a legislação vigente, quando um consumidor pagar por um serviço, ele deverá solicitar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A informação ao prestador de serviços do seu CPF, é necessária, pois esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.

Quando o prestador de serviço emite a NSF-e o sistema calcula automaticamente o ISS devido. O valor do tributo será impresso na NFS-e, sendo que parte do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Físicas e condomínios residenciais.

Após o recolhimento, será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados e dos pendentes pode ser feito pela Internet.

O contribuinte pode abater até 30% do IPTU do (s) imóvel (is) indicado (s) no mês de setembro de cada ano, valendo-se dos créditos de ISS, que não são acumulativos, caso o contribuinte tenha outros benefícios.

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