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TRE-RJ DEFERE LIMINAR EM FAVOR DE REITOR DA UFF


O desembargador eleitoral Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte, do TRE-RJ, deferiu, neste sábado (27/10), liminar para garantir ao diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Wilson Madeira Filho, salvo-conduto relativo à determinação do Juízo da 199ª Zona Eleitoral que determinou que ele se abstivesse de permitir a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral, sob pena de caracterização de crime de desobediência.

Em sua decisão, o magistrado destaca que a determinação do Juízo da 199ª Zona Eleitoral "não parece ser passível de cumprimento pelo paciente [Wilson Madeira Filho]", uma vez que a faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense possui "cerca de 2.000 estudantes e dezenas de docentes, acerca dos quais o paciente não possui controle senão administrativo posterior a eventuais atos irregulares praticados".

"Em verdade, é possível que determinada conduta de discente ou docente possa, em tese, violar a legislação eleitoral, mas coadunar-se com os princípios acadêmicos constantes das normas internas da faculdade. Nessas condições, fatos eleitorais típicos de terceiro não podem invadir a esfera de direitos do paciente, que, como já destacado, cumpriu a ordem judicial direta e individualizada que lhe foi imposta", redigiu Abi Ramia.

O magistrado ressaltou, ainda, que "a liberdade de manifestação é princípio constitucional e democrático e que não deve, sobretudo no ambiente acadêmico, sofrer restrições genéricas, atuando a Justiça Eleitoral, apenas e tão somente, nos casos em que flagrantemente violadas a lisura e a igualdade do pleito".


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