PREFEITO DE PIRAÍ CUMPRE METAS DE INVESTIMENTOS, DIZ TCE-RJ
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A prefeitura de Piraí recebeu parecer favorável à aprovação de suas contas referentes ao ano de 2017, no inicio deste mês, durante sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Relatora do processo, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins destacou que o gestor responsável, prefeito Luiz Antônio da Silva Neves, realizou os investimentos obrigatórios em saúde e educação, além de se manter dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à gasto com pessoal. O voto, apresentou 11 ressalvas e determinações e duas recomendações, será enviado à Câmara Municipal local, responsável pelo julgamento das contas.
No decorrer do relatório, a conselheira apresentou os números da gestão para justificar seu parecer favorável. O governo investiu 30,53% das receitas de impostos e transferências em educação e 21,46% em saúde, sendo os percentuais mínimos de 25% e 15%, respectivamente. Quando ao gasto com pessoal, o gestor ainda está muito distante do teto de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), com a aplicação de 46,06%. Mas há uma recomendação para que o gestor "atente para a necessidade do controle das despesas com pessoal, uma vez que, embora não tenha atingido o limite prudencial, foi constatado um aumento dos gastos com pessoal superior, no período apurado, ao aumento da RCL".
Andrea abre a lista de ressalvas chamando atenção para as auditorias realizadas pelo TCE que constataram "a existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município". Em seguida, o voto determina a adoção de medidas "para o equacionamento das irregularidades e impropriedades encontradas". O texto aprovado também destaca que o município "não cumpriu integralmente às obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública", determinando, logo em seguida, que sejam implementadas "ações, visando ao pleno atendimento às exigências, estabelecidas na lei complementar federal 131/09, lei complementar federal 101/00, lei federal 12.527/11 e no decreto federal 7.185/10".