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PROJETO ALTERA REGRAS NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DE VR

Autor do proposta, vereador Granato avalia que ações com valores até 10 Ufivres poderão ser retiradas da Justiça

Foto: Divulgação

A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 104/2018, de autoria do vereador Washington Granato, que revoga a Lei Municipal 4.841/2011, possibilitando ao Executivo realizar a cobrança da dívida ativa administrativamente, através da Secretaria Municipal de Fazenda, até o valor de 10 Ufivres (Unidade Fiscal de Volta Redonda), que em valores atuais é de cerca de R$ 1.740,00,

Pela Lei de 2011, a cobrança administrativa só poderia ser realizada até o limite de 02 Ufivres e o que fosse superior a este valor deveria ser realizado através da Procuradoria Geral Município, por meio de ações judiciais. O projeto de Granato amplia este limite e ainda permite que os débitos possam ser pagos à vista ou parcelados em até 30 meses, com parcelas mínimas de R$ 50,00, isentando os contribuintes da incidência de correção monetária, multas, taxas, custas judiciais e honorários advocatícios.

- Fizemos uma correção social ao retirar da competência da justiça a cobrança da dívida ativa até 10 Ufivres, possibilitando a cobrança de forma diferenciada para que esses contribuintes possam arcar com o débito sem sofrer com a penhora de seus bens. Vamos dar condições para que eles renegociem e paguem os débitos sem as custas que incidiriam sobre o total da dívida,- explica Granato.

De acordo com o vereador, a medida não só beneficia os contribuintes, mas também irá desobstruir a Justiça, dando-lhe flexibilidade para cobrar daqueles que podem pagar e usam todos os meios para procrastinar e adiar o pagamento. Segundo informações do Cartório da Dívida Ativa, atualmente existem 45 mil processos de execução fiscal, dos quais aproximadamente 42 mil são de execuções do município de Volta Redonda, sendo que 90% deles são de dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Impostos Sobre Serviços (ISS), entre outros. O cartório estima que com a nova lei, entre 18 e 20 mil processos poderão ser objeto de desistência por parte da Prefeitura, desafogando assim o judiciário e dando continuidade a cobrança administrativamente.

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