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VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA GANHAM PRIORIDADE EM EXAME

5 de out. de 2018
1 min de leitura

Nova determinação foi autorizada com a sanção da Lei nº 13.721/2018, publicada no DOU da última quarta-feira

Foto: Agência Brasil

Mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica e familiar, terão prioridade na realização do exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). A nova prioridade foi autorizada com a sanção da Lei nº 13.721/2018, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (03/10).

O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). Segundo o CPP, quando o crime deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. A necessidade do exame independe da confissão do acusado.

O exame pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora e é realizado por perito oficial. Na ausência desse profissional, o exame deve ser conduzido por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos elaboram o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias, com possibilidade de prorrogação.

 
 
 

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