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TRE-RJ ESCLARECE BOATO SOBRE 'VOTO PARCIAL'


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) alerta que é falsa a mensagem que vem circulando no aplicativo WhatsApp sobre a suposta anulação de voto em caso de o eleitor escolher candidato para apenas um cargo. O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso. Não existe a figura do "voto parcial".

Os eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anulem ou votem em branco. Porém, se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente, se o eleitor tiver apertado a tecla "confirma", e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Nesses casos o presidente da mesa irá, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sem acesso do mesário à cabina de votação, preservando assim o sigilo do voto.

A mensagem falsa diz que se o eleitor votar apenas para presidente o voto seria anulado. Vale ressaltar que o cargo de presidente é o último a ser digitado na tela. Ou seja, é preciso que o eleitor, de toda forma, vote para os outros cargos antes.

Simulador de votação

Há uma ferramenta de orientação aos eleitores que está disponível no site do Tribunal: o simulador de votação. Desenvolvido pelo TSE, o software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo (Partido dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e Partido do Folclore). O eleitor pode navegar pelos partidos usando as setas para direita e para esquerda no alto da página. Antes de votar no simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar: primeiro ou segundo.

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