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SEGUNDO PAGAMENTO DE PEDÁGIO EM ATÉ DUAS HORAS NÃO SERÁ COBRADO

20 de set. de 2018
1 min de leitura

Concessionárias que administram pedágios estaduais não poderão cobrar nova tarifa para os veículos de passeio e motocicletas que trafegarem por duas ou mais vias, sob sua responsabilidade, em um período de duas horas. É o que determina o projeto de lei 921/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quarta-feira (19/09), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em 15 dias úteis.

As concessionárias deverão emitir recibo do pagamento realizado e o horário que termina o prazo da isenção. O usuário deverá comprovar o pagamento da tarifa através da apresentação do recibo. Caso seja utilizado um aparelho eletrônico para cobrança automática, a empresa deverá desenvolver o sistema para a isenção da tarifa quando o usuário tiver esse direito. A regra vale tanto para cobranças em vias diferentes quanto para o mesmo pedágio. O Executivo também deverá realizar campanhas para divulgação da medida, através de placas ao longo das rodovias estaduais.

 
 
 

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