TCE-RJ DETECTA PROBLEMAS COM GASTOS NA SAÚDE DO ESTADO
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) realizou auditoria de levantamento na Secretaria de Estado de Saúde (SES) para verificar as liquidações de despesas do órgão para fins de cumprimento do percentual mínimo obrigatório aplicado em ações e serviços públicos de saúde. De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, o ordenador de despesas do fundo estadual de saúde precisa "estabelecer controles de forma a garantir que as notas de autorização de despesas sejam assinadas, regularmente, pelo próprio".
O conselheiro, que relatou as últimas contas de governo, quando foi comprovado que não foi investido o mínimo obrigatório em saúde, frisa que o jurisdicionado, para normatizar os procedimentos de análise e emissão de parecer sobre as prestações de conta, deve comprovar a periodicidade das visitas da Coordenadoria de Administração Financeira (CAF) efetuadas às unidades hospitalares e a assinatura de seus membros no relatório. Também é preciso "determinar o número mínimo de membros da comissão que irá participar das inspeções e o prazo máximo para sua análise". Além do mais, é necessário estabelecer um prazo para o encaminhamento de faturamentos não recebidos ou recusados para que a SES efetue o abatimento do valor repassado.
A auditoria de levantamento é utilizada para se conhecer a organização e/ou funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos poderes do Estado e dos municípios. Isto inclui fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, operacional e de pessoal.