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VEÍCULOS COM GNV ESTÃO DISPENSADOS DA VISTORIA ANUAL DO DETRAN

Governador Pezão vetou isenção de pagamento da taxa de vistoria, que foi mantida para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

Veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) estão dispensados da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). É o que estabelece a Lei 8.091/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALerj, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (03/09).

Os beneficiários da norma só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O Detran-RJ deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria. O governador Pezão, no entanto, vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo que pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

"O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal", justificou o governador.

O vereador Maurício Pessoa (PSC) comemorou a decisão pela sanção da lei, mas afirma que "muito será preciso para avançar em conquistas da sociedade fluminense". "Enfim, uma notícia alentadora, num período em que a população tem, cada vez menos, acesso a serviços de qualidade, por parte dos setores públicos. Era um desejo de toda a sociedade", afirmou o parlamentar.

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