TAXA JUDICIÁRIA DEIXARÁ DE INCIDIR SOBRE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O advogado e vereador Rodrigo Furtado (PTC) afirmou hoje, que a taxa judiciária, cobrada na execução de procedimentos judiciais, poderá deixar de incidir sobre a execução de honorários advocatícios, que são os pagamentos referentes aos trabalhos de um advogado em um processo judicial. Ele explicou que esta é a determinação do projeto de lei 3.123/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (22/08), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar. A proposta altera o Decreto-Lei 05/75, que instituiu o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. A taxa judiciária equivale a 2% sobre o valor do pedido de uma ação. De acordo com o diretor tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Luciano Bandeira, o projeto corrige uma injustiça histórica. "Esta é uma luta antiga. Nós já recolhemos as custas judiciais quando damos entrada em um processo judicial. Não é justo que também seja paga uma taxa sobre os honorários advocatícios, que são os pagamentos pelo trabalho realizado em um processo. Esses honorários têm um caráter alimentar, ou seja, são os nossos salários e dependemos deles", explicou.