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SIDNEY DINHO AVALIA DECRETO SOBRE EVENTOS


O vereador e candidato a deputado estadual, Sidney Teixeira, o Dinho (Patriota), avaliou positivamente o decreto municipal nº 15.274, que regulamenta o artigo 196 da Lei Municipal 1415/76 (Código Administrativo do Município de Volta Redonda ). O decreto, publicado no "VR em Destaque", diário oficial do município, refere-se à concessão de licença para realização de divertimentos e festejos públicos, além de dispor sobre a tributação desses eventos. As determinações entram em vigor a partir do dia 14 de setembro, ou seja, 30 dias após a publicação no órgão de comunicação oficial do governo.

O prefeito Elderson da Silva, o Samuca, publicou o decreto visando a necessidade de normatizar e estabelecer procedimentos para a emissão de autorizações para a realização de competições esportivas, bailes, espetáculos, festas, eventos culturais e religiosos e as de caráter público. A decisão também contempla a regulação de divertimentos populares de qualquer natureza ou quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas.

Agora, de acordo com Sidney Dinho, a concessão da licença ou autorização para realizar estes eventos, bem como o recolhimento de uma taxa. "Durante o meu mandato como vereador, sempre lutei pela segurança de Volta Redonda, para que se tornasse um lugar ainda melhor para viver. Trabalhei constantemente pelo combate às drogas e à venda de bebidas alcoólicas para menores. Como deputado, ampliarei esse cuidado ao Estado do Rio de Janeiro, trazendo benefícios a toda população", garantiu Dinho.

Para a realização de shows, espetáculos artísticos, musicais, desportivos, bailes, festas, eventos culturais e religiosos e congêneres de caráter público ou quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, os promotores ou responsáveis devem seguir algumas regras. Eles deverão apresentar ao Departamento de Atividades Econômicas e Sociais do Município, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data do evento, um requerimento informando o tipo de evento, local, horário, finalidade, estimativa de público, quantidade de ingressos que serão colocados à venda e valores, as contratações realizadas, bem como a quantidade de apresentações, conforme formulário instituído pelo Departamento.

Além do requerimento, os promotores deverão apresentar contrato com o artista, ou a pessoa ou empresa que o represente, autorização do Corpo de Bombeiros, com a informação da capacidade de lotação nos casos em que houver necessidade, conforme dispuser a legislação estadual; autorização das Polícias Civil e Militar; cópia da apólice de seguro de vida e acidentes pessoais contratada pelo estabelecimento ou pelo organizador do evento, desde que seja cobrada entrada, em favor de seus frequentadores com base no que dispõe a Lei Estadual nº 3556/01.

As determinações do decreto municipal não são aplicáveis à apresentação de artistas de rua; às reuniões públicas para a manifestação de pensamento e blocos carnavalescos de rua, desde que não haja montagem de estruturas; às Rodas Culturais, desde que não haja montagem de palcos, arquibancadas e camarotes, e aos eventos de futebol promovidos pela FFERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) e CBF (Confederação Brasileira de Futebol).


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