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GOVERNO DE VR REGULAMENTA "VALET PARKING"


Os serviços de manobra e guarda de veículos particulares em Volta Redonda, mais conhecido como "Valet Parking", acaba de ser regulamentado pelo governo municipal, por meio do Decreto nº 15.048, publicado no diário oficial do município, o "VR em Destaque", desta quinta-feira (26/04). A partir de agora, os serviços somente poderão ser exercidos por empresa devidamente licenciada, com a atividade listada em serviços de manobra e guarda de veículos, ou pelo próprio estabelecimento que o oferecer.

De acordo com a justificativa do governo, o decreto foi editado em razão da "necessidade de incrementar as ações relativas ao controle da ordem pública na cidade, bem como a de regularizar os serviços de manobra e guarda de veículos". Ainda segundo o decreto, "o poder-dever de agir da Administração Pública no sentido de implementar o ordenamento urbano através da normatização das posturas municipais", também foi levado em consideração.

Se o serviço for prestado por uma empresa contratada, a mesma deverá apresentar requerimento para cada um dos locais da prestação dos seus serviços, ou seja, o "Alvará de Autorização Transitória". Este documento deverá ser requerido junto à prefeitura, no setor compatível .

As questões trabalhistas também foram objeto de definição, por parte do governo, para garantir que não haja qualquer prejuízo aos futuros contratados. No artigo 2º do decreto municipal, consta que a empresa prestadora dos serviços mencionados no artigo anterior deve estar regularmente constituída, ter em seus quadros motoristas devidamente registrados, nos moldes estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como regularmente habilitados em categoria correspondente ao veículo que se pretende conduzir, devendo se apresentar devidamente uniformizados e identificados.

No tocante à relação com o cliente, o detentor do serviço deverá comprovar que celebrou acordo com os trabalhadores eventuais junto ao sindicato da categoria e na Delegacia Regional do Trabalho (DRT-RJ). Além disso, deverá celebrar seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo e seguro de percurso, além da emissão de recibo a ser entregue ao cliente usuário dos serviços, para eventual comprovação futura de que se utilizou dos serviços de “Valet Parking”.

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