GMVR TERÁ APOSENTADORIA ESPECIAL
Decisão se deu após governo ter recebido requerimento aprovado na Câmara Municipal, em solicitação feita pelo vereador Isaac Bernardo (PEN).
O secretário de municipal de Administração de Volta Redonda, Carlos Roberto Baía, iniciou estudos que permitam que os servidores da Guarda Municipal (GMVR) possam se aposentar por tempo de contribuição previdenciária (Aposentadoria Especial), dentro do que está previsto na Lei Complementar nº 51 da Constituição Federal. A decisão se deu após o governo municipal ter recebido requerimento aprovado na Câmara Municipal e encaminhado após solicitado pelo vereador Isaac Bernardo (PEN).
Isaac Bernardo verificou existir a possibilidade, ao verificar que a legislação determina que os governo municipais deveriam criar condições legais para que o benefício fosse implantado em benefício dos servidores.
- Solicitei propositura de projeto de lei estabelecendo aposentadoria especial da Guarda Municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 51. A Secretaria Municipal de Administração nos informou que o prefeito determinou que sejam realizados estudos para a adoção de requisitos e critérios para viabilizar a concessão de aposentadoria especial que observem e preservem o equilíbrio financeiro e o anseio da nossa categoria -, afirmou o parlamentar.
Ainda de acordo com o vereador, recentemente foi noticiada a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para que fossem analisados, nos termos da LC 51/1985, a aposentadoria de guardas municipais, por exercerem atividades de risco. Pelo que determina a referida lei, o servidor público policial será aposentado "voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade, após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, no caso dos homens". Já no caso das mulheres, este benefício "se dará após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial", conclui o texto constitucional.