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MORADORES DO INGÁ II SUSPEITAM DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO

Questão foi levada ao debate durante a sessão da Câmara de Municipal de Volta Redonda pelo vereador Jari de Oliveira (PSB)

Uma cobrança de condomínio aplicada pela suposta empresa Exemplar Consultoria e Assessoria Imobiliária Condominial, por meio de boleto no valor de R$ 81,73, para pagamento em favor de PJ Bank Pagamentos S/A, causou revolta e levou dúvidas aos moradores do Conjunto Residencial Ingá II, no bairro Santa Cruz, empreendimento imobiliário do programa "Minha Casa, Minha Vida", do Governo Federal. A questão foi levada ao debate durante a sessão da Câmara de Municipal de Volta Redonda pelo vereador Jari de Oliveira (PSB), na última terça-feira (17/04).

O documento enviado aos moradores traz o seguinte texto: "Prezado (a) Condômino (a), você está recebendo um novo boleto referente à taxa de condomínio do mês de março de 2018, tendo em vista que você não efetuou o pagamento do boleto enviado anteriormente". Logo a seguir vem a assinatura da equipe Exemplar Consultoria e Assessoria Imobiliária Condominial, mas não há CNPJ, ou qualquer outra identificação.

Em pesquisa realizada pela reportagem, o boleto foi emitido pela Exemplar Consultoria por meio do site do PJ Bank Pagamentos S/A (www.pjbank.com.br). O PJ Bank tem sede em Campinas-SP, e presta serviços financeiros e abertura de contas digitais para empresas. Ela disponibiliza às empresas cadastradas a emissão de boletos de cobranças, com posterior transferência dos valores recebidos para as contas dos clientes.

O parlamentar colocou em dúvida a veracidade do documento de cobrança apresentado a ele por um morador do conjunto habitacional, uma vez que o valor era quase três vezes o valor da prestação paga pelo mutuário do imóvel. "Como pode uma cobrança de condomínio se não há serviços prestados, segundo confirmou o morador que esteve em meu gabinete com este questionamento?", questiona Jari de Oliveira.

Ele levantou dúvidas sobre a cobrança em razão de a empresa Exemplar Consultoria não ter impresso no documento nenhum dado cadastral como CNPJ, endereço, ou mesmo ter promovido uma reunião de condomínio no conjunto habitacional. Para Jari, "não existe dívida, uma vez que nem a Caixa Econômica Federal informou sobre tal débito ou cobrança ao morador", comentou ele.

O vereador Rodrigo Furtado (PTC), informou aos parlamentares que a Caixa Econômica e a empresa responsável pela construção dos imóveis do Conjunto Habitacional Ingá II, por contrato, são responsáveis pelos imóveis, até o momento da entrega das chave aos proprietários. No caso do condomínio, a responsabilidade passa a ser dos condôminos, quando a Pessoa Jurídica for constituída de forma regular e oficial pelos moradores ou contratação de uma empresa para a administração, por meio de assembleia. "Não há dívida. Se não houver a constituição de uma Pessoa Jurídica devidamente cadastrada junto à Receita Federal, e com a elaboração de estatuto, normas e cláusulas que regem os direitos e deveres dos condôminos, essa cobrança não tem valor", explicou Rodrigo.

Ele acrescentou ainda que os moradores do conjunto habitacional "devem se ater à necessidade de que haja convocação publicada por edital, ou em mural, em local de acesso e conhecimento público para que a criação do condomínio seja homologada".

- Caso não haja, não existirá condomínio ou qualquer tipo de dívida sobre o mesmo. E a responsabilidade sobre quaisquer obras ou reparos fica por conta da empresa construtora - reafirmou o parlamentar.

O vereador Jari de Oliveira pretende levar a questão para a Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal, para o Escritório de Negócios da Caixa Econômica Federal no Sul Fluminense, e para o Governo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Comunitária (Smac), para que sejam esclarecidas as dúvidas dos mutuários. " Precisamos dar clara exposição ao fato, para que os mutuários dos conjuntos do "Minha Casa, Minha Vida", aqui em Volta Redonda, não sejam prejudicados", afirmou o parlamentar.



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