ROSANA BERGONE TEM LEIS PUBLICADAS
Leis garantem o cadastro de associações de moradores em site da prefeitura e prioridade em matrícula nas escolas próximas das residências para estudantes portadores de deficiência motora

O prefeito Elderson da Silva, o Samuca (Podemos), sancionou, nesta semana, a Lei Municipal nº 5464 de autoria da vereadora Rosana Bergone (PRTB) que garante a divulgação do cadastro das associações de moradores da cidade e dos núcleos habitacionais do município. Este relatório ficará disponível no site oficial do município – www.voltaredonda.rj.gov.br. O projeto de Lei passou por duas votações na Câmara Municipal de Volta Redonda e depois seguiu para a sanção.
Neste cadastro, os interessados vão encontrar dados completos e atualizados das associações como nomes do presidente e de diretores, endereço e telefone da sede, data da última eleição e votos obtidos pela chapa vencedora. Além disso, no site, a população terá acesso as datas e horário das reuniões e os anúncios pertinentes a cada associação.
Ainda de acordo com a Lei, a Federação das Associações de Moradores de Volta Redonda (FAM) terá a incumbência de cobrar e coletar as informações das associações, e repassar os dados para a divisão de informática da Prefeitura de Volta Redonda. “As associações terão uma visibilidade maior. Queremos aproximar a comunidade de seus representantes, incentivando a participação dos moradores”, disse a presidente da FAM, Fátima Martins.
Ela comenta ainda que a Federação está muito gratificada pela aprovação da Lei. “Vamos preparar os dados de todos os associados e este relatório será disponibilizado para a prefeitura, o quanto antes”, falou.
A vereadora Rosana Bergone, que também é presidente da Associação de Moradores do Bairro Verde Vale e representante do setor 8 no Orçamento Participativo de Volta Redonda, disse que espera que esta publicação no site da prefeitura estreite os contatos entre as associações de cada bairro e seus moradores. “Tivemos esta preocupação para tornar mais transparente o trabalho das associações e facilitar as informações sobre cada instituição”, justificou Rosana, frisando que os membros das associações convivem, diariamente, com os moradores e eles são as melhores pessoas para levar as reivindicações legítimas da comunidade. “A Associação é o primeiro representante legal dos moradores e ela deve ser prestigiada pelo poder público, pois atua voluntariamente e sem qualquer remuneração. Este relatório será importante para todos, tanto a população como para membros das associações”, pontua a vereadora.
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – Em outra Lei, a de nº 5461, também da vereadora Rosana Bergone, que foi sancionada pelo poder executivo, os estudantes portadores de deficiência locomotora permanente terão prioridade na matrícula na escola municipal mais próxima da residência do interessado. Conforme a Lei, considera-se deficiente locomotor a pessoa portadora de disfunção física ou motora permanente, de caráter congênito ou adquirido, ao nível dos membros superiores ou inferiores que dificulte sua locomoção.
De acordo com os artigos da Lei, para assegurar o benefício, o aluno ou seu representante deverá apresentar documento de residência no município no ato da matrícula na escola desejada. Já a escola deverá solicitar atestado médico para comprovar a deficiência alegada e deverá promover adequações dos seus espaços físicos para receber o portador de deficiência locomotora permanente.