SEPE-VR aciona justiça contra "Escola sem partido"
O Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino (Sepe-VR) propôs hoje, ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) uma ação direta de inconstitucionalidade (Representação de Inconstitucionalidade n° 0012048-59.2018.8.19.0000) em face da Lei Municipal de nº. 5.457/2018 de Volta Redonda, que instituiu no âmbito do sistema municipal de ensino o “Programa Escola sem Partido”.
De acordo com os dirigentes sindicais, a Lei "é eivada de vários vícios de inconstitucionalidade (arts. 8°; 9°; 72; 74, IX; 112, § 1º, II, "d"; 145, VI; 307, II, III, VI e 358, I e II da Constituição Estadual e os arts. 1º, V; 5º, IV; 22, XXIV; 24, IX e § 1°; 205; 206, II e III e 214 da Constituição Federal)".
- Sabemos que este programa vem, paulatinamente ganhando espaço, e que sua finalidade é criar uma escola sem debate, sendo totalmente absurdo sugerir que alguém defenda uma escola comandada por partidos, que é o que desonestamente se pretende com o nome do programa - declaram os sindicalistas.
Na verdade, de acordo com o Sepe-VR, a lei teria o intuito limitar o conteúdo da manifestação docente no ambiente escolar, em razão de hipotética contrariedade a convicções morais, religiosas, políticas ou ideológicas de alunos, pais e responsáveis, não se compatibilizando com os princípios constitucionais que informam a educação nacional, os quais determinam liberdade de ensinar e divulgar cultura, pensamento, arte, saberes, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e gestão democrática do ensino.
Numa postagem em rede social, o Sepe-VR afirma que "a busca por uma “neutralidade”, que em si já é vazia, culmina na persecução de docentes, sufocando o ambiente de ensino. Como bem ensinou Paulo Freire, “Do ponto de vista crítico, é tão impossível negar a natureza política do processo educativo quanto negar o carácter educativo do ato político”, conclui a postagem.