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SEPE-VR VAI À JUSTIÇA POR PCCS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Foto: Tânia Cruz (A Voz da Cidade)

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação – Núcleo de Volta Redonda (SEPE-VR) impetrou mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, contra o governo municipal, para garantir judicialmente um Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para todos os profissionais de educação não abrangidos pela Lei Municipal n° 3.250 (Plano de Magistério), que regula os direitos somente de professores, orientadores e supervisores, apesar da busca do sindicato para que houvesse um plano unificado dos profissionais de educação. O mandado de injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

De acordo com a direção do SEPE-VR, uma vez que o PCCS (Lei Municipal n° 3149, que abrangia cargos como secretárias, disciplinárias, serventes, auxiliares de creche, porteiros, entre outros) foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, o SEPE-VR pleiteia judicialmente a elaboração de um plano de carreira para tais profissionais de educação, que na avaliação dos dirigentes sindicais, "não podem ficar sem progressões e direitos".

Caso não se elabore a Lei no prazo que a justiça determinar, o SEPE-VR requer seja fixado "que os direitos presentes na Lei Municipal n° 3.250 sejam aplicados analogicamente ao restante dos profissionais de educação". A diretora financeira do SEPE-VR, Maria da Conceição Nunes, a "Sãozinha", garante que o sindicato quer apenas que o governo "cumpra com o que prevê a legislação para todos os servidores públicos municipais".

- O SEPE/VR, por respeitar todos os profissionais de educação e entende-los como educadores, luta de forma intransigente pelos direitos de toda a categoria, sem exclusão - revela a dirigente sindical.

O número do processo é 0005874-30.2018.8.19.0066. O processo tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.



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