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Especialista fala sobre declaração do IR 2018


O prazo de entrega do Imposto de Renda 2018 começou no dia 1º de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília. Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017, entre outras situações, é obrigado a fazer a declaração. O contribuinte que atrasar a entrega vai pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

De acordo com a contadora da Aliança Contabilidade, Olímpia Marfori, estão obrigados a declarar quem teve rendimento tributáveis superior a R$ 28.559,70 e rendimentos isentos superior a R$40.000,00.

- Quem também teve ganhos de capital na alienação de bens sujeito a incidência de imposto ou optaram pela isenção do imposto sobre venda de imóvel residencial, cujo produto será aplicado na aquisição de imóveis no prazo de 180 dias. Inclusive aqueles que adquiriram bens superiores a R$300.000,00 – explica ela.

Olímpia informa ainda que os contribuintes terão de prestar contas de todos os rendimentos, inclusive aluguéis recebidos e pensão alimentícia. Ela avalia que a apresentação pelo modelo completo ou simplificado precisa ser analisado e verificado qual a alíquota efetiva.

A contadora avaliou que todos os pagamentos a profissionais liberais (pessoas físicas) prestadoras de serviços devem ser declarados. “São pedreiros, médicos, mecânicos, dentistas, corretores, advogados, alugueis, independentemente de ser declaração simplificada ou não”, afirma Olímpia, acrescentando que se não informar, a multa é de 20% sobre o valor do documento, não sendo dedutíveis.

Os contribuintes têm que pagar imposto mensalmente para aluguel recebido ou pensão alimentícia. Segundo a contadora, caso recolha somente no final do ano, o contribuinte tem que arcar com juros e multa. Ela explica ainda que para imóveis vendidos, o imposto deve ser pago já no mês seguinte à transação.

- Para quem adquiriu bens financiados, como imóveis, é necessário declarar o montante pago no ano-exercício ao qual se refere a declaração.

Olímpia considera como um erro, e que merece ser citado, é quando o contribuinte declara rendimentos recebidos de pessoas físicas sem o devido recolhimento da contribuição ao INSS. “Estará sujeito ao recolhimento como contribuinte obrigatório 20% do valor declarado”, conta.

Sobre as dúvidas quanto às deduções, ela explica que médicos, dentistas, instruções, clínicas médicas, hospitais, psicólogos, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, Fonoaudiólogos, psicólogos podem ser incluídos. No caso de empregada doméstica, a contribuição vai até R$1.171,84, sendo que os dependentes podem ser deduzidos no valor de R$2.275,08, cada um. No caso de gastos com educação, o valor da dedução é de R$3.561,50 por dependente, as doações tem limite de 6% e gastos com previdência complementar é de 12%.

Sogros poderão ser seus dependentes se você fizer sua declaração em conjunto com o cônjuge ou companheira (o). No caso em questão, vale a mesma regra dos pais, ou seja, a renda da (o) sogra (o) não pode ultrapassar R$ 22.847,00 em 2017.

- Cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 no cálculo do IR. Não há limite de número de dependentes que podem ser incluídos na declaração. Neste ano, é preciso informar na declaração o CPF dos dependentes que tinham 8 anos de idade ou mais em 31 de dezembro de 2017 -, explica Olímpia.

Olímpia Marfori também acrescentou detalhes sobre o MEI.“O Microempreendedor Individual(MEI) declara imposto de renda como pessoa jurídica. Ele tem até o dia 31 de maio de 2018 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2017, por meio do Portal do Simples Nacional”, conta. Ela revela, no entanto que, de acordo com a renda anual e os bens pessoais, o MEI poderá, ainda, ter que enviar à Receita Federal uma declaração de imposto de renda de pessoa física.

- Dessa forma, se a pessoa teve rendimentos tributáveis em 2017 maiores que o limite, deverá fazer, além da declaração anual de MEI, a declaração de imposto de renda como pessoa física. Uma não exclui a outra – finaliza.

Como novidades para o IR 2018, a especialista explicou que algumas situações devem ser observadas com atenção. "Na declaração de bens, houve a criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como imóveis, sendo necessários constar a data de aquisição, endereço, inscrição municipal (IPTU), área do imóvel; a impressão do Darf (Documento de Arrecadação da Receitas Federais) de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.

Olímpia conta ainda que na alíquota efetiva é requerida a exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis. Já para os dependentes, há a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017. Outra novidade é a obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes (titular ou seus dependentes) que sejam profissionais liberais (natureza de ocupação 11 na ficha Identificação do Contribuinte) e que tenham recebido de pessoas físicas, no ano-calendário de 2017, rendimentos de trabalho não assalariado.


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